Submissão das Guias até 15.Out.2013

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2016-06-13 23:37

 

Alterações temporárias ao R.B.C. - Regime de Bens em Circulação.

 

Ler:  http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/07A23F83-95A0-43F3-8988-F88A74484C6C/0/Comunicado.pdf

 

1 - A AT emitiu um comunicado onde refere que a obrigatoridade do Documento de Transporte estar previamente comunicado à AT, foi agilizado, ou seja:

     - Era obrigatório que a Guia de Transporte ou documento similar fosse comunicado à AT, por:

       Submissão automática (WebService), por Ficheiro de SAFT-PT, por registo direto no portal das finanças ou em casos de todos estes processos falharem, era obrigatório transmitir por telefone (210 49 39 50) préviamente (antes do transporte se iniciar).


     -  Continua a estar em vigor toda a legislação, com a exceção, que se falharem os vários processos de submissão prévia do documento, o mesmo pode deve ser impresso, para acompanhar o transporte, sendo que a transmissão do mesmo à AT, pode ser efetuada até 15 de Outubro de 2013.

 

     - Já está disponivel a possibilidade de (re)transmitir um documento com data de carga ultrapassada, é retornada uma mensagem, de submissão efetuada, mas não é atribuido nenhum código pela AT, não é necessário dado que o transporte já se realizou, no programa grava no documento o código igual a "-100", indicando que o mesmo está submetido.

 

     - Também poderá transmitir os documentos ainda não submetidos através da geração do SAFT-PT destes e posterior submissão no portal, o ficheiro XML gerado.

 

     - É possivel agora filtrar as Guias ainda não comunicadas à AT, na opção "DOCS", fazendo tecla direita sobre um dos documentos, deve solicitar "Filtrar" --> "Não Comunicados AT", após obter a lista, fazer "Imprimir".

 

 

     - Pode optar por submeter individualmente cada um deles, clicando tecla direita sobre o respetivo documento e fazer "Submeter Documento AT".

 

 

 

Ver Também:

 

http://faqs.wincode.pt/index.php?action=artikel&cat=9&id=68&artlang=pt

 

 

 

 

 

 

 

ficheiros anexados::

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