2016-05-09 - Validação e Rejeição Ficheiro DRI

~ 0 min
2016-06-16 00:43

 

 

 

 

Validação mais completa e exigente na submissão do ficheiro DRI.

 

Entrou em funcionamento a 1ª fase da nova modalidade de validação dos ficheiros DRI a submeter à Segurança Social. A validação dos dados do ficheiro têm agora algumas novas considerações e validações, assim:

 

A partir 1 de maio de 2016, o Instituto da Segurança Social vai implementar um processo de rejeição de declarações de remunerações entregues na Segurança Social Direta que apresentem erros no seu preenchimento.

 

Este processo será realizado de forma faseada.

 

Rejeição de Declarações de Remunerações com erros:

 

No período de entrega de Declarações de Remunerações de 1 a 10 de maio, referente ao mês de abril, não serão aceites as Declarações de Remunerações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

 

  • O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou seja, a entidade empregadora não comunicou previamente a admissão do trabalhador à Segurança Social, ou está a declarar remunerações para períodos em que o vínculo do trabalhador se encontra cessado;
  • O campo indicado não está corretamente preenchido;
  • Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar;
  • Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador;
  • Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte;
  • Foram indicados valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem.

 

 

Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, a partir do início de maio tem disponível o passo-a-passo detalhado e vídeo de apoio na Segurança Social Direta no menu "Ajuda".

 

Para mais informações consulte o Guia Prático sobre " Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações".

Linha de Apoio aos Empregadores através do número 300 513 000.

 

2º Fase será entre 1 e 10 de Junho.

3º Fase será entre 1 e 10 de Setembro.

 


Ver alguns exemplos dos problemas e eventuais erros e forma de resolver nos programas Gestão de Pessoal e WHumanos da Wincode:

 

Nesta primeira fase, os principais problemas serão com datas e mês de referência DRI.

A legislação diz que as horas de trabalho de um determinado mês devem ser pagas nesse mês

 

EXEMPLO:

Quando se considera para pagamento do ponto, por exemplo, de 21/02/2016 a 20/03/2016, se não houver faltas, pagamos ao funcionário, no mês de Março, 30 dias. Mas, se o funcionário terminar contrato com a empresa a 28 de março, como pagar os 7 dias, entre 22 e 28 de março?

 

 

1ª opção - Pagar no mês seguinte (abril).

Vai dar erro, o funcionário já não está ao serviço da empresa, pois foi comunicada a cessação do vinculo a 28/03/2016.

2ª opção - Pagar em abril, mas com a indicação que pertence ao mês anterior (referencia DRI março).

Também dará erro, pois já foram comunicados 30 dias referentes ao mês de março.

 

Como resolver?

Ou se paga a remuneração ao funcionário com um código de abono diferente de "P - remuneração permanente", por exemplo com um código de "prémio". Neste caso o funcionario será penalizado no nº de dias trabalhados.

Ou então, terá de referenciar os dias para o mês de inicio do contrato ou então terá de se encontrar dias não trabalhados durante o contrato para atribuir. Neste caso a empresa terá de pagar eventualmente coimas e/ou juros.

 

Esta situações terão sempre tendência a ocorrer, enquanto se estiver a processar os vencimentos com o ponto com periodos entre 2 meses.

Para funcionar corretamente teriamos de considerar sempre os dias de trabalho entre o dia 1 e o dia 30 ou 31.

 

 

 

 

Wincode - software & contabilidade, S.A.
Rua Dr. Elísio de Castro, nº 70
Apartado 105
4524 - 909 Santa Maria da Feira

Telefones: +351 256 331 450-8
Fax: +351 256 331 459
Email: suporte@wincode.pt
Site: www.wincode.pt

ficheiros anexados::

Avaliação média: 0 (0 Avaliações)

Não pode comentar este artigo