Portaria nº 340/2013 - Certificação dos programas de faturação.

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2018-02-23 16:29

Portaria n.º 340/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22

 

Novas regras para a Certificação dos Programas de Faturação

 

Quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação.

 

"A Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, regulamentou pela primeira vez e de forma inovadora o processo de certificação dos programas informáticos de faturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software."

"No âmbito deste regime tem-se constatado a utilização crescente de programas informáticos não certificados com base na dispensa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. No entanto, essa dispensa tem sido comprovadamente utilizada de forma abusiva, porquanto os pressupostos essenciais que presidiram à sua atribuição não têm sido respeitados."

"Por outro lado, importa proceder a algumas correções e ajustamentos nos normativos da referida Portaria, visando a sua clarificação e explicitação."

 

Ver Ficheiros PDF em anexo.

 

As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos seguintes sujeitos passivos de IRC e de IRS:

1 - Utilizem programas informáticos de facturação certificados.

2-  Não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (com nova redação nesta portaria).

3 - Emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificado.

4 - Adquiram agora um programa informático de facturação.

(A venda de programas de facturação Não Certificados pela AT é ilegal).

 

Ver também : http://faqs.wincode.pt/index.php?action=artikel&cat=21&id=78&artlang=pt

 

 

ficheiros anexados::

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