Alterações SAF-T (PT) Portaria 382/2012

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2018-03-05 15:46

A Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF -T (PT). Recentemente, o Decreto -Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, introduziu alterações no Código do IVA, prevendo a emissão de faturas simplificadas, em determinadas situações, em substituição dos talões de venda, emitidos no sector de retalho.

Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, veio estabelecer medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, passando a definir a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os referidos diplomas alteram documentos contabilísticos e criam novas obrigações, implicando, por isso, a adaptação da estrutura do ficheiro SAF -T (PT), bem como a necessidade de exportação de novos dados, promovendo -se, em consequência, a alteração da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março.

 

Assim, foram já publicadas as alterações esperadas à estrutura e regras de criação do ficheiro SAF-T (PT),  

Portaria 382/2012, que vem redefinir a estrutura de dados do ficheiro SAF-T.

 

Entrada em vigor a 1 de Maio de 2013.

 

Estão contempladas as alterações aos documentos possiveis: Fatura, fatura simplificada, nota de debito e credito, apenas.

 

Passam também a constar do SAF-T os seguintes documentos de movimentação de mercadoria

Guia de remessa; Guia de transporte,Guia de movimentação de ativos próprios,Guia de consignação,Guia ou nota de devolução efetuada pelo cliente.

 

Os novos decretos de lei 197 e 198 estão contempladas nesta nova estrutura.

 

Consultar texto da portaria em anexo a este documento.

 

 

ficheiros anexados::

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Álvaro Agostinho (TOC) (2012-12-04 15:38)
Boa tarde, Pelo que li aqui, fico com a impressão de que as alterações ao SAF-T (PT), ver maisque já efetuaram ou ainda vão efetuar fazem referência às comunicações dos documentos de transporte que só entrarão em vigor no dia 1 de maio. Pergunto se em FEV/13 e referente a JAN/13, o SAT-T (PT) já pode ser utilizado para comunicar o ficheiro só com os documentos de faturação. Agradeço informação sobre este assunto.