Processamento Salários - Pagamento em Horas

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2017-02-13 23:28

 

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Pergunta:

Trabalho Temporário - Pagamento por valor hora, como funciona ?

Resumo:

Pagamento do número de horas realmente trabalhadas pelo funcionário, o valor da remuneração é calculado com base nas horas trabalhados vezes o valor hora negociado e contratado com o funcionário.

 

 

 

 

 

 

Contrato funcionário com modalidade pagamento por (valor mensal):

 

Como se calcula um salário:

 

As remunerações dos funcionários são normalmente processadas mensalmente, as obrigações legais e as declarações a entregar referem-se sempre a um mês. Para calcular um valor de salário, precisamos do valor do vencimento base, de um horário e horas de ausência do funcionário no mês, as faltas. Precisamos ainda de calcular o valor hora do funcionário e ainda o valor dia caso se queira pagar em dias.

 

Forma de obter o valor hora do funcionário:

 

Com base no horário semanal apuramos o numero de horas médio mês, com seguinte formula: Horas semana X 52 (nº semanas do ano) / 12 (meses).(*)

 

Exemplo (Horário de 40 Horas e vencimento 1.000€): 40h X 52 / 12 = 173,33h que é o número de horas médio mês para um horário de 40 horas semanais, e então, para calcular o valor hora teremos que dividir o vencimento por esta quantidade. Valor hora será calculado assim: 1.000€ / 173.33h = 5.74693€.(**)

 

Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, a dedução retributiva é a correspondente à remuneração do período de tempo não trabalhado, dito de forma mais simples, o critério a seguir será sempre descontar da retribuição base o correspondente ao tempo de ausência (em dias úteis) e não o pagamento dos dias trabalhados.

 

Em resumo, não se paga ao funcionário realmente as horas trabalhadas, retiramos ao vencimento base o valor das horas em falta. Este processo é homogéneo, mais fácil e prático de executar.


Ao valor da remuneração base será adicionado eventualmente o subsidio de alimentação, as horas extras a pagar, prémios ou outros.

 

(**) será com base este valor hora, aqui calculado que serão calculados os valores unitários das horas extras e quaisquer outros códigos que se baseiem no valor hora, podem ser: subsídios férias, subsidio de Natal, compensação, férias, etc.

 

Para calcular o valor a pagar a este funcionário, temos de apurar as horas de faltas, abate-las ao numero médio do mês e multiplicar o resultado pelo valor hora obtendo assim o respetivo valor a pagar ao funcionário, assim:

 

Exemplo: para pagamento de salário a um funcionamento, com vencimento de 1.000€, que faltou 8 horas no mês seria assim:  165.33h X 5.76934€ = 953.84€. (165.33h resultam de 173.33h – 8 h de falta).

 

Observações: nesta modalidade não importa quantas horas o funcionário trabalhou, importa sim as horas que este faltou.

Quando o funcionário não trabalha todas as horas potenciais do mês (horas possíveis de trabalhar no mês), então abate-se as horas em falta.

 

Esta é a modalidade legalmente correta e deve ser este é o processo a utilizar para calcular salários. Existem algumas remunerações que podem ser apuradas e calculadas com base no valor dia (Férias, Subsidio de Natal, Subsidio de Férias), mas esse não deve ser o processo base a utilizar.

 

Em situações extremas em que o funcionário falta quase todo o mês e o abate das horas em falta ao numero médio de horas mês dá uma quantidade de horas inferior às horas trabalhadas, então deve-se pagar as horas trabalhadas, é mais justo.

 

Exemplo: num mês de 22 dias uteis este funcionário faltou 20 dias (20d x 8h = 160h), a calcular pelo processo normal dá 173,33h – 160h = 13,33H a pagar, ora o funcionário trabalhou 2 dias, o que corresponde a 16 horas, o mais correta será pagar as 16h que correspondem às horas realmente trabalhadas.

 

Contrato funcionário com modalidade pagamento por (valor Hora):

 

Como se calcula um salário:

 

Contratos configurados com a modalidade de pagamento por valor Hora, habitualmente utilizados pelas empresas de trabalho temporário, têm o objetivo de remunerar o funcionário, pagando os valores apurados resultado do nº de horas realmente trabalhadas pelo funcionário no mês, vezes o valor hora acordado com o funcionário (por exemplo: 6€/hora de trabalho efetivo).

 

 Com esta modalidade podem acontecer várias exceções ás regras de processamento de salários:

 

 - O valor aqui apurado por este processo pode exceder o vencimento base.

- O nº de horas trabalhadas no mês pode exceder as horas mensais médias do horário.

- O Valor total a pagar no mês varia constantemente.

 

Quando se paga por valor hora, as horas potenciais de um dado mês podem ser dispares do mês seguinte e neste caso o valor mensal a pagar ao funcionário está sempre a mudar.

 

Como se processa então, no programa esta modalidade:

 

O funcionário tem na mesma um vencimento base (1.000€) e um horário semanal (40H) e os valores a pagar são apurado com aa mesma regra de calculo: o número de horas médio mês, apurado na mesma com a seguinte fórmula: Horas semana X 52 (nº semanas do ano) / 12 (meses).

 

Analisar seguinte exemplo: pagamento de salário a um funcionário, com vencimento base na mesma de 1.000€, que trabalhou no mês de janeiro, 22 dias úteis, que corresponde 176 horas. O valor a pagar ao funcionário tem se ser calculado pelo nº de horas trabalhado e com valor unitário o valor hora acordado, então seria assim:  176h X 6€ = 1056€.

 

Observações: nesta modalidade o valor a processar vem da folha de horas (apurado como na linha acima), esse é o valor que tem que ser pago.


Quando se vai calcular o recibo do funcionário é utilizado o mesmo processo da modalidade de pagamento por Valor Mensal (obrigatória).

 

Mas neste caso o valor que temos que pagar é 1.056€, é esse o acordo redigido no contrato. Então, aplicando as 173,33 horas do mês (limite máximo no mês, um funcionário no mês não pode trabalhar mais que 30 dias), com isto apuramos 1.000€, mas o recibo terá de ser 1056€.

 

O programa permite ter associados e são despoletados de forma automática, os “proporcionais”. São códigos de abono associados ao vencimento base que são lançados no recibo sempre que é lançado esse vencimento base, com as mesmas quantidades. Após este tratamento o programa verifica se já foi atingido o total pretendido (1.056€), se sim, termina o recibo com esses valores.

 

Quando estes códigos associados não estão configurados ou o valor não é, mesmo assim, atingido, então o programa lança um código de complemento de vencimento para atingir o valor pretendido, esse código deverá estar definido numa regra de processamento, e essa terá de estar associada ao contrato do funcionário.

 

 

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