2016-11-06 - Plano PERES (OE2017)

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2018-02-23 16:54

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

 

Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social).

 

Através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.

 

Este novo quadro de regularização extraordinária, ao admitir a possibilidade de adesão a um plano prestacional, distingue-se dos adotados nos últimos anos pelo facto de estar orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira para solver as dívidas de uma só vez.

 

O regime agora aprovado visa apoiar as famílias cujo rendimento disponível não permita fazer face à dívida fiscal acumulada e criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego.

 

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