Alteração da DMR - Declaração Mensal Remuneração
Portaria n.º 15-A/2014 de 24 de janeiro.
A Lei n.º 53/2013, de 26 de julho, alterou a redação do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, visando clarificar o enquadramento fiscal de bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como das compensações e subsídios referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, tornando-se necessário proceder à adequação do texto das instruções da Declaração Mensal de Remunerações - AT, aprovada pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, introduzindo-se também alguns aperfeiçoamentos de modo a facilitar o seu preenchimento.
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Alterados os tipos de rendimento
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