RAL - Resolução Alternativa de Litigios.
Entrou em vigor no passado dia 22 de Setembro a Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, veio impor às empresas a obrigação de divulgarem os mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), competentes para a resolução de conflitos de consumo.
Deverão portanto a partir de agora mencionar OBRIGATORIAMENTE nas v/faturas, faturas simplificadas, notas de débito e de crédito, assim como no v/ site da internet (caso exista) e em qualquer contrato de venda ou prestação de serviços, o RAL competente para a v/ empresa, com o seguinte texto:
"Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: <nome(s)> e <contato(s)>.
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt."
No programa de Gestão Administrativa v3, na tabela de "Cabeçalhos de Documentos", deve indicar, os contactos seguintes:
Distrito do Porto (excepto sector automóvel e seguros)
CICAP
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto Telefone: 22 550 83 49
22 550 83 49 / 22 502 97 91
22 502 97 91 Fax: 22 502 61 09
22 502 61 09 e-mail: cicap@cicap.pt Web: www.cicap.pt
O programa e os modelos de impressão já estão preparados para imprimir esses dados.