Comunicação de Inventários à AT

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2021-01-26 11:24

 

Comunicação de dados dos inventários

 

Ver manual do programa em anexo

 

Com o orçamento de estado de 2015 é aditado ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

 

Artigo 3.º-A Comunicação dos inventários

 

“1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com caraterísticas e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças...

 

 

Comunicação do inventário de existências à AT

 

A Autoridade tributária já disponibilizou o manual de integração de software, com vista à comunicação do inventário de existências.

Os dados de inventário poderão ser comunicados por ficheiro no formato XML ou texto, podendo-se inclusive elaborar o inventário em Excel conforme exemplo disponível em:

 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5AE5AA55-643B-48A9-ADE3-58CB775A58A9/0/Inventario.csv

 

No entanto, aconselha-se a que o mesmo seja efetuado através de software de Administrativa, porque se prevê alguma evolução na comunicação dos dados de inventário ou inclusive a verificação pela AT.

No ficheiro a enviar são necessários enviar os seguintes campos:

 

Identificador do tipo de produto. Deve ser preenchido com uma das seguintes letras:

 

M – mercadorias
P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo
A – produtos acabados e intermédios
S – subprodutos, desperdícios e refugos
T – produtos e trabalhos em curso

 

Aqui aconselha-se as empresas que fazem produção a rever ou conferir esta classificação.

 

Identificador do Produto
Código único do produto na lista de produtos, que só deverá aparecer uma vez em cada ficheiro. Este código deverá corresponder ao mesmo código utilizado no ficheiro SAF-T (PT) da faturação, quando aplicável. No caso de tipos de produtos não transacionáveis e que sejam inexistentes ao nível da tabela de Produtos do SAF-T (PT), deverá garantir-se uma codificação única para cada produto.

 

Descrição

Descrição do produto

 

Código do produto
Código EAN. Deve ser utilizado o código EAN (código de barras) do produto. Quando este não existir, preencher com o valor do campo “Identificador do Produto”

 

Quantidade

Quantidade de existência final relativa ao período a que reporta.

 

Unidade

Unidade de medida

 

 

Em local próprio, as entidades deverão ainda indicar, para além da sua identificação fiscal:
Ano: a que se refere o Inventário, utilizando as regras do Código do IRC, no caso de períodos contabilísticos não coincidentes com o ano civil; Data do Inventário, data de referência do inventário. Correspondente ao fim do período de tributação.

 

O programa WINCODE prepara e grava o inventário no formato apropriado para ser submetido no site da AT. ver detalhes em: Manual do programa de Gestão Administrativa v3.

 

 

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ficheiros anexados::

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