Alterações SAF-T (PT) Portaria 382/2012
A Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF -T (PT). Recentemente, o Decreto -Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, introduziu alterações no Código do IVA, prevendo a emissão de faturas simplificadas, em determinadas situações, em substituição dos talões de venda, emitidos no sector de retalho.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, veio estabelecer medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, passando a definir a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os referidos diplomas alteram documentos contabilísticos e criam novas obrigações, implicando, por isso, a adaptação da estrutura do ficheiro SAF -T (PT), bem como a necessidade de exportação de novos dados, promovendo -se, em consequência, a alteração da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março.
Assim, foram já publicadas as alterações esperadas à estrutura e regras de criação do ficheiro SAF-T (PT),
Portaria 382/2012, que vem redefinir a estrutura de dados do ficheiro SAF-T.
Entrada em vigor a 1 de Maio de 2013.
Estão contempladas as alterações aos documentos possiveis: Fatura, fatura simplificada, nota de debito e credito, apenas.
Passam também a constar do SAF-T os seguintes documentos de movimentação de mercadoria
Guia de remessa; Guia de transporte,Guia de movimentação de ativos próprios,Guia de consignação,Guia ou nota de devolução efetuada pelo cliente.
Os novos decretos de lei 197 e 198 estão contempladas nesta nova estrutura.
Consultar texto da portaria em anexo a este documento.
ficheiros anexados::