2019-Limites Isenção S.Alimentação e Ajudas Custo

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2019-04-22 12:53

 

Limites de Ajudas de custo e Subsidio de Alimentação para 2019

Limites de isenção de IRS, sobre as ajudas de custos pagas pelas empresas aos seus trabalhadores.

Valores fixados pela Portaria n.0 1553-D/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.0 137/2010, de 28 de Dezembro (redução de valores entre 15% e 20%).

Em 2019, os subsídios de refeição, deslocação e estadas, beneficiam de isenção de IRS até aos limites indicados no PDF em anexo, conforme publicação no Boletim Empresarial.

 

NOTA:

Estes abonos referidos no PDF, são custos fiscais da empresa.

Quando a empresa pague aos trabalhadores valores superiores aos constantes desta tabela, o excesso é considerado rendimento do trabalho dependente e, consequentemente, sujeito a IRS

A dedução fiscal da compensação pela utilização de viatura própria ao serviço da empresa, paga por quilómetro, está sujeita a determinadas regras relativas à sua documentação.

Assim, só é possível deduzir os valores que estejam devidamente documentados através de um mapa de controlo das deslocações, que contenha, designadamente e consoante o caso, as seguintes informações sobre a deslocação efectuada :

-  local de partida e de chegada;

-  tempo de permanência;  objectivo;

-  identificação da viatura e do respectivo proprietário;  número de quilómetros percorridos.

 

As empresas podem exigir aos seus trabalhadores o preenchimento destes mapas, como condição para o pagamento deste valor, uma vez que, se estas não forem facturadas a clientes, sem estes mapas as empresas não poderão deduzir estes valores aos seus proveitos para efeitos de IRC.

Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.

(Informação publicada no "Boletim Empresarial")

 

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