Nova versão do SAFT-PT em julho (v1_04_1)

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2018-01-31 11:39

Assunto: Certificação dos programas - Versão SAFT-PT  v1_04_1

Mais uma vez, os programas informáticos para manterem a certificação, devem a gerar a nova versão do ficheiro SAFT-PT, conforme Portaria 302/2016 de 2 de dezembro de 2016 e por consequência os seus utilizadores têm de se atualizar para estas novas versões, de forma a eles próprios  manterem a legalidade em termos da atual legislação.

Consultar mais detalhes aqui.

Esta alteração entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2017. Irá provocar uma atualização em todos os programas que fazem a geração de ficheiro de SAFT, no caso dos programas WINCODE, serão atualizados os programas: Contabilidade SNC, Gestão Administrativa v3 e POS e ainda o programa de Gestão de Ensino v3.

 

Descrição resumida das alterações:

- Novos tipo de documentos que devem se exportados para o SAFT quando pedido:

- Orçamentos; Fichas de Serviço; Guias de Consignação; Notas de Encomenda; Consultas de Mesa; Faturas Pro Forma.

- Criação de Taxonomias

As taxonomias são códigos pré-definidos estruturados e fornecidos pela Autoridade Tributária em vigor desde Janeiro. Estes códigos de contas das empresas podem ser consultados nos anexos 2 e 3 da Portaria 302/2006 de 2 de Dezembro de 2016:

  • Anexo 2 - códigos para as pequenas, médias e grandes empresas (Taxinomia S- SNC Base e Normas Internacionais de Contabilidade); 
  • Anexo 3 - códigos para microempresas (Taxonomia M - SNC Microentidades). 

 

Obrigação da entrega do Ficheiro (SAF-T v1_04_1):

Todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a entregar o ficheiro SAF-T (PT), desde que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola em território português. Uma das implicações é que terão de adotar um programa certificado de contabilidade e de faturação para exportar devidamente o ficheiro SAF-T.

O ficheiro SAF-T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML em conformidade com o modelo do Portaria 302/2016, este ficheiro poderá conter a um determinado período anual de tributação (parcial ou total) de contabilidade ou faturação.

 

O que muda ?

As alterações realizadas foram essencialmente técnicas, as que terão eventualmente mais impacto são as "Taxonomias" que irão obrigar os utilizadores de Contabilidade SNC a percorrer os seus planos de contas e classificar as contas com estes novos critérios, sendo que existem novas rotinas para facilitar o ajuste na perspetiva de ajuda na implementação.

Todos os programas que fazem a geração do ficheiro de SAFT passam a dispor de um único interface para efetuar essa geração.

O Interface de geração é mais intuitivo e de fácil utilização.

Foram disponibilizadas várias funcionalidades extra para gestão desta temática. Importação e exportação do SAF-T, leitura dos ficheiros gerados, verificações, listagens etc.

 

 

Portaria 302/2006 de 2 de Dezembro de 2016:

Ver ainda: Correção de Ficheiros SAFT-PT

Ver ainda: Guias Globais - Abate dos bens entregues

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