SAF-T PT - Portaria 321-A/2007 de 26 de Março
Assunto: Inicio da obrigatoriedade de geração do ficheiro de SAF-T PT.
Legislação base, posteriormente foram alterados apenas os formatos e conteudos do ficheiro
SAF-T PT (Standard Audit File for Tax porposes) - Versão Portuguesa
SAF-T é um ficheiro que contém dados contabilisticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilistico original por um periodo de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento.
A DGCI em colaboração com a ASSOFT desenvolveram a versão para Portugal do SAF-T partindo da recomendação da OCDE.
A versão Portuguesa apresenta uma simplificação relativa ao ficheiro original recomendado, com o intuito de facilitar o preenchimento e ao mesmo tempo adequar à realidade da legislação Portuguesa.
- Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial, ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
- O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
- O disposto no nº 1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercicios de 2008 e seguintes.
ficheiros anexados::