Guias Globais - Abate dos bens entregues

~ 0 min
2018-03-02 10:37

Assunto: É obrigatório comunicar o abate ás guias globais quando se emite fatura na entrega dos bens ao cliente?

Publicado no portal das finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/

 

Como é efetuada a comunicação dos documentos de transporte previstos na alínea a) do n.º 6 do artigo 4º do Decreto-Lei 147/2003 de 11/07, acessórios de um documento de transporte inicial global.

 

O documento de transporte global é utilizado quando, no momento da saída dos bens, não são conhecidos os destinatários dos mesmos. Neste documento devem constar todos os produtos transportados e terá de ser emitido e comunicado de acordo com as regras gerais do regime de bens em circulação, tendo, no entanto, de ser feita a impressão física do documento para acompanhar os bens, não obstante existir código da AT.

 

Os elementos dos documentos parciais de entrega dos bens, acessórios do documento inicial global, que são emitidos à medida que se efetuam as entregas aos clientes, têm de ser inseridos no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte ao da sua emissão (no caso da entrega ser efetuada a sujeitos passivos). Os dados destes documentos podem ser comunicados à AT por inserção direta no Portal das Finanças, através de ficheiro ou por webservice.

 

Se o documento acessório de um documento inicial global, de entrega parcial de bens, for uma fatura emitida por um sistema de faturação certificado pela AT, nos termos da Portaria n.º 363/2010 de 23/6 ou por software produzido pela própria empresa, titular dos respetivos direitos de autor, fica dispensado da comunicação, até ao 5.º dia útil seguinte ao da emissão, prevista no n.º 11 do artigo 4.º do Decreto-Lei 147/2003 de 11/07. Estas faturas deverão ser comunicadas à AT até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012 de 24/08.

 

Legislação:

Diploma Decretos-Lei Número:198 Data:24-08-2012 Artigo:3º

Avaliação média: 0 (0 Avaliações)

Não pode comentar este artigo