Envio Documentos de Transporte - AT
Introdução
Este manual tem como principal objetivo ajudar o utilizador configurar o sistema para a comunicação de documentos de transporte a Autoridade Tributária.
Anunciado no Decreto-Lei 198/2012 de 24 de Agosto, a partir de 1 de Maio os sujeitos passivos de Iva têm a obrigatoriedade de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT por uma das seguintes vias:
- Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o WebService disponibilizado pela AT;
- Através do envio do ficheiro SAF-T-PT, exportado pelo programa informático certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura (circulação) no portal das finanças;
- Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação;
O meu software está preparado para este processamento?
Sim. Nas versões mais recentes no Gestão Administrativa 3 (versão certificada), foi criado rotinas para responder de uma forma fácil e prática a comunicação dos documentos de transporte.
Qual a versão do programa que necessito para executar?
- Sistema – v2.17.0.70;
- Gestão Administrativa 3 – v3.2.0.78;
- Wincode RSA 2013 (Disponível gratuitamente no nosso site);
Que tipos de documento serão enviados?
Apenas são submetidos:
- Guias de transporte / remessa / consignação / devolução cliente; (característica definida no tipo de documento);
- Guias Assinadas;
- Guias em que a data de início de transporte ainda não tenha sido ultrapassada;
- Guias ainda não submetidas;
Métodos de comunicação
Como já referido anteriormente, existem 3 métodos possíveis para a comunicação dos dados a nível informático.
- Webservice; (método aconselhado)
- SAF-T-PT;
- Manualmente no Portal;
De seguida, será descrito como proceder para cada um dos métodos e configurações necessárias.
Criação de utilizador no portal das finanças
(obrigatório independentemente do método de submissão)
Para que um utilizador possa aceder a área de comunicação, é obrigado a identificar-se previamente com as suas credenciais. Estes acessos devem ser restritos aos responsáveis das entidades, pelo que não deve ser facultada aos colaboradores que não tem obrigação de proceder a estas comunicações.
Para prevenir os acessos, deve ser criado no portal das finanças subtilizadores com acessos apenas a esta finalidade de envio de documentos.
Como criar?
- Entrar no portal das finanças; (www.portaldasfinancas.gov.pt)
- Introduzir o NIF e senha de acesso da empresa ou de Empresário em nome individual;
- Entrar em empresa ou cidadão e ir a “serviços\outros serviços”;
- Em “outros serviços” selecionar a opção “gestão de utilizadores”;
- Clicar sobre “criar novo utilizador”;
- Introduzir os dados do novo utilizador a autorizar: Nome; criar senha de acesso para o novo utilizador. Selecionar a funcionalidade a autorizar. (para a emissão e comunicação de documentos de transporte selecionar apenas a funcionalidade: “WDT-Comunicação de dados de documentos transporte”;
Configuração e envio na aplicação Gestão Administrativa 3
1. Webservice
O que é um webservice?
Um webservice é um método de processamento de dados que facilita a comunicação de aplicações através da internet.
De uma forma muito resumida e aplicando-se ao contexto, o webservice permite enviar os dados de um documento transporte via internet sem a necessidade de aceder ao portal das finanças.
1.1 Instalar a versão mais recente do RSA:
Deve ir ao nosso site e fazer download da aplicação “WincodeRSA_2013.msi” e instalar na máquina que irá executar o envio.
http://faqs.wincode.pt/index.php?action=show&cat=27
1.2 Configurar acessos do sub-utilizador do portal das finanças e dados obrigatórios na empresa:
Administração > Base Dados > Empresa > Empresa
1.2.1 Dados de Empresa obrigatórios (tabulador Geral):
- Nome Empresa;
- Nº. Contribuinte;
- Morada;
- Localidade;
- Código Postal (Formato xxxx-xxx);
1.2.2 Acessos AT (tabulador Webservice)
- Utilizador Portal Finanças;
- Chave;
(os acessos criados previamente (ver página anterior))
1.3 Submeter documentos a AT
Após ter realizado as configurações anteriores, já está preparado para submeter os seus documentos transporte por webservice.
Existem duas formas para envio do documento:
- No quadro de impressão do documento;
- Na janela de seleção de documentos;
1.3.1 Envio direto no ato de impressão
Após o utilizador ter introduzido os dados da guia de transporte, e em caso de ter preenchido corretamente os dados referidos no ponto (1.2) é apresentado um botão para que o utilizador indique se pretende enviar o documento após impressão.
Ao selecionara opção e clicar em imprimir, o documento é assinado, subtido a AT e de seguida impresso.
1.3.2 Envio através da janela de seleção de documentos
Na janela de documentos, o utilizador deve selecionar o documento a executar o envio clicando uma vez com o lado esquerdo do rato até ficar selecionado. De seguida clica com o lado direito do rato e seleciona a opção “Submeter documento AT”. Está opção só está disponível para documentos assinados.
Importante
A data de carga de um documento pode ser alterada e enviada para AT novamente após o documento já ter o respetivo código da AT atribuído, enquanto a hora de carga não tenha sido ultrapassada.
Exemplo de um código atribuído: “000597164”.
2. Saf-T-PT
O que é o saf-t-pt?
SAFT-PT é um ficheiro em formato XML que tem como fundamento a exportação fácil de um conjunto de informação contabilística num formato genérico. Este modelo de exportação é utilizado pelos sistemas de auditoria para realizar inspeções fiscais as informações da empresa de uma forma centralizada sem necessidade de análise sistema a sistema.
Este tipo de processo facilidade a recolha de dados fiscais por parte dos inspetores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.
Envio de documentos transporte por ficheiro SAF-T-PT.
Anunciado na portaria 382/2012, a nova estrutura do SAFT-T-PT passa a constar informações referentes a movimentações de mercadoria. Após esta nova implementação, é possível a extração dos dados relevantes para processamento no site da AT (circulação).
Mais informação em: http://faqs.wincode.pt
Para comunica os dados dos documentos de transporte por ficheiro SAF-T, cada sujeito passivo (remetente) terá de proceder a três passos:
- Extração do Ficheiro SAF-T-PT;
- (apenas informação dos documentos transporte e respetivas contas e artigos associados a movimentação desses documentos)
- Envio do ficheiro no Portal das Finanças, site e-fatura;
- Importação do ficheiro de resultados, em que contêm os códigos atribuídos;
2.1 Exportar ficheiro SAF-T-PT
Foi criado uma nova funcionalidade na aplicação para poder extrair um saf-t-pt apenas com informações referentes a documentos de transporte, incluindo filtros a datas específicas e documentos ainda sem códigos atribuídos.
Administração > SAF-T-PT (Docs Transporte)
Tabulador (Exportar Ficheiro)
O utilizador neste quadro, filtra os documentos que pretende exportar em formato SAF-T-PT, poderá exportar apenas documentos que ainda não tenham código associados.
Se o cliente enviar duas vezes o mesmo documento, em ficheiros separados, apenas o primeiro documento ficará registado, sendo que o segundo enviado retorna erro indicando que já existe.
2.2 Importar no portal das finanças (site e-fatura)
Após extração do ficheiro, o utilizador deve ir ao site para respetiva importação dos dados.
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/DocTransporte
Como proceder no portal?
- Entrar no site “https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/DocTransporte”;
- Selecionar “Remetente dos Bens”;
- Realizar autenticação com o registo criado anteriormente;
- Selecionar “Comunicar por Ficheiro – Enviar”;
- Clicar em abrir e procurar o ficheiro gerado no passo anterior (2.1) (ficheiro Saf-T-PT)
- Clicar em “Validar” para verificar se o ficheiro está correto;
- Finalizar processo de envio clicando em “Submeter”;
2.3 Importar ficheiro de resultados
Para finalizar o processo, é preciso atribuir o código gerador pela AT aos documentos na aplicação Gestão Administrativa.
Após ter realizado o passo (2.2) de envio, a AT disponibilizada um ficheiro de resultados do processamento para download. Devem fazer uma cópia desse ficheiro para o computador e de seguida, no gestão administrativa, indicar onde se encontra o respetivo ficheiro.
3. Manualmente no Portal
O utilizador poderá introduzir os documentos manualmente no portal das finanças acedendo ao site e-fatura (circulação).
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/DocTransporte
Qual opção usar?
- Entrar no site “https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/DocTransporte”;
- Selecionar “Remetente dos Bens”;
- Realizar autenticação com o registo criado anteriormente;
- Selecionar “Emitir”;
Lista de possíveis respostas após o envio
- Documento registado com sucesso.
- Códigos de resposta (autenticação)
- Utilizador não preenchido;
- Tamanho do utilizador incorreto;
- NIF inválido;
- Utilizador com formato inválido;
- Subutilizador com formato inválido;
- Senha não preenchida;
- Codificação Base64 inválida;
- Cifra da chave pública inválida;
- Formato do Timestamp inválido;
- Validade da credencial expirada;
- Chave simétrica inválida;
- Chave simétrica repetida;
- Estrutura da senha inválida;
- Pedido SOAP inválido;
- Erro na validação da senha (Senha errada, acesso suspenso, etc.)
- Códigos de resposta (dados dos documentos de transporte)
- Parâmetro de entrada inválida;
- O número do Documento Global não corresponde a nenhum Documento de Transporte existente;
- Já foi inserido um Documento de Transporte com o número fornecido;
- Já foi anulado o Documento de Transporte com o número fornecido;
- Estado de Documento de Transporte inválido;
- A Data de início de transporte não pode ser anterior à data atual;
- O NIF do Remetente não corresponde ao anterior fornecido;
- O código AT está preenchido mas não existe documento de transporte;
- O nº de Documento de Transporte é diferente do anterior fornecido;
- O Remetente não tem atividade registada;
- O NIF do Adquirente não corresponde ao anterior fornecido;
- Não foi possível verificar se o remetente tem atividade aberta;
- Não pode ser alterado um Documento de Transporte quando a Data de inico já decorreu;
ficheiros anexados::