2019-01-14 - Fatura eletrónica para Estado B2G

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2019-01-15 23:31

 

Foi adiado para 18 de abril de 2019 a entrada em vigor da obrigatoridade de emissão de fatura eletrónica para a Administração Pública.

 

 

 

Foi dado mais algum tempo para as empresas se prepararem e aos seus programas e procedimentos para emissão de fatura eletrónica para o setor do Estado (B2G) .


 

 

...

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

2 - O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - Os contraentes públicos referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos são obrigados, a partir de 18 de abril de 2019, a receber e a processar faturas eletrónicas no modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 299.º-B do mesmo Código, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.

2 - O prazo referido no número anterior é alargado até 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos que não integrem as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - Até 17 de abril de 2020 os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.

4 - O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

5 - As empresas e entidades referidas nos números anteriores, que utilizem mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos até ao termo dos prazos estabelecidos no presente artigo, não podem, em caso algum, ser objeto de discriminação por parte dos contraentes públicos no âmbito dos procedimentos previstos no referido Código.

...


Link para publicação em detalhe no Diario da Republica (Decreto-Lei n.º 123/2018 )

Link para "Resumo em linguagem clara"

 

Abrir decreto lei completo em formato PDF (aqui)

 


Alterações ao Gestão Adminstrativa v3

A Wincode encontra-se em fase de desenvolvimento, preparação e testes das novas ferramentas e funcionalidades, para que os nossos clientes possam cumprir em pleno esta nova obrigação legal.

 

Estas novas funções estão a decorrer já na nova plataforma de desenvolvimento da Wincode, trazendo ainda um acréscimo de funcionalidades e inovações já demonstradas pelas recentes renovações e atualizações aos programas WHumanos e WContab.

 

Prometemos ser o mais breves possivel, nestas atualizações.

 

Será ainda possivel aos nossos clientes criar uma nova dinamica de emissão de faturas, mesmo para os restantes clientes que não pertencem ao setor do Estado.

 

 

Documento criado em 14 de janeiro de 2019.

 

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