2013-11-22 - Documentos Pré-impressos (Validade?)
Impressão de faturas e outros documentos em papel pré-impresso por programas certificados |
Recentemente foi posto a circular a seguinte informação:
Esta informação é ainda completada com a indicação que esses documentos emitidos em papel pré-impresso não dão direito à dedução do IVA, o que obviamente preocupa todos os contribuintes.
Muitos clientes receberam emails com este conteúdo:
Boa tarde,
Os pareces técnicos até agora conhecidos vão no sentido de concordar em parte com esta interpretação e aconselham a que "pelo sim, pelo não" a efetuar a impressão do nome da empresa emissora, a morada, o contribuinte, o capital social, o registo da conservatória e a indicação de soc.quotas ou soc.anonima ou outra, através do programa de faturação certificado. (ver anexos).
Informamos desde já os clientes de Gestão administrativa v3 da WINCODE, que se quiserem cumprir de imediato está "obrigatoridade", podem faze-lo, indicando na tabela de "Cabelhos para documentos" esses elementos, assim o programa irá imprimi-los, mesmo que por cima dos que já estão impressos. |
Consideramos a interpretação abusiva e descontextualizada, conforme expomos de seguida: |
1 - A legislação em causa é o n.º 14 do artigo 36.º do Código do IVA, com o seguinte texto:
"14 - Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação. (Aditado pelo D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)"
Este artigo surge com o decreto de lei que obriga à emissão de fatura e quando se interpretou o mesmo, conclui-se que a intenção do legislador seria terminar com a possibilidade de emissão de fatura sem o nome e o nº de contribuinte do adquirente, podendo este colocar posteriormente à mão, como era usual nos postos de abastecimento de combustivel e nos restaurantes.
2 - Com a existência cada vez maior de equipamentos de impressão a laser e muitos deles a cores, a qualidade de impressão desses documentos através dos programas de faturação é excelente, podendo mesmo imprimir tipos de letras especiais, a cores, com imagens, etc.
Ora, assim sendo quem vai distinguir sobre quais foram os documentos impressos na tipografia e os que realmente foram impressos pelos programas. A qualidade, a cor, os tipos de impressão são igualmente bons.
3 - E segundo a análise efetuada por um TOC nosso cliente, mesmo que ocorra este incumprimento por parte do emissor, não é uma das situações que retire o direito à dedução do IVA. Mas, mais uma vez é uma questão de interpretação, não é nada vinculativo. Ver parecer da ITA - Inspeção Tributária e Aduaneira, em anexo.
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Procedimentos que aconselhamos aos clientes e ações que estamos a tomar. |
1 - Estavamos a aguardar um parecer vinculativo ou algum oficio que viesse definitivamente esclarecer o assunto. Isso até hoje não aconteceu.
2 - Alguns nossos clientes têm sido pressionados pelo seus clientes que os documentos que eles estão a emitir não são legais e não os querem aceitar. O nosso conselho para estes casos, é que coloque os dados da empresa na tabela de "cabeçalhos para documentos" e deixe que o programa imprima, mesmo que fora do "sitio", em cima de texto já impresso.
3 - Estamos a criar ou a alterar os documentos de forma a imprimir as linhas de rodapé acima um pouco da zona onde é habitual estar os dados pré-impressos.
4 - Não estamos a primar demasiado com a qualidade ou tipo de letra, tentando manter o tipo de letra igual em todo o documento, de forma a ser fácil a verificação de que esses elementos foram impressos pelo programa de faturação.
5 - Se não está a imprimir com papel pré-impresso, esta preocupação não é para si. Continue a fazer como sempre fez.
6 - Em resumo, alinhe pelos outros, imprima os dados da empresa através do programa. É neste o conselho que podemos dar. |
Ver em anexo pareceres e informação que conseguimos obter:
ficheiros anexados::