Versão SAFT 1_03_1 e Iva - Regime de Caixa

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2013-11-23 13:02

       

 Novembro de 2013

 

Atualização Gestão Administrativa v3 para (SAFT v1_03_1)             

 

Está disponivel para download e atualização a nova versão do programa Gestão Administrativa v3 que já está preparado para a gerar a ultima versão do ficheiro SAFT-PT (V1_03_1).
Já incorpora as novas funcionalidades para clientes que aderiram ao "IVA-Regime de Caixa". 

Os clientes com contrato de assistência em dia, podem desde já atualizar via "Suporte Wincode" ou solicitar a intervenção dos nossos serviços para o fazer.
Esta nova atualização tem valor de atualização, para os restantes clientes, por favor consulte os nossos serviços comerciais e técnicos para esclarecimentos mais detalhados.

Esta atualização é obrigatória? Quem deve executar esta atualização?                          

Sim. É Obrigatória. Todos os utilizadores devem atualizar!
Os programas certificados têm obrigatóriamente de gerar a última versão do ficheiro SAFT-PT, exigida por lei, neste momento é a versão "v1_03_1". 

Os contribuintes que têm a obrigatoriedade de utilizar programas certificados, devem ter o seu programa sempre atualizado com a ultima versão, só assim estarão a cumprir a legislação em vigor, por isso, devem efetuar esta atualização. 

A versão SAFT-PT v1_03_1 incorpora também a geração de Recibos no ficheiro XML. 
Obrigatória no ato de emitir um recibo para um seu cliente que tenha aderido ao "IVA-Regime de Caixa", consultar:
http://faqs.wincode.pt/index.php?action=show&cat=40

Texto parcial da portaria que obriga a esta nova versão:

"Portaria n.º 274/2013

1 — ASPETOS GENÉRICOS

a) As aplicações de contabilidade e ou faturação (incluindo as que emitam documentos de transporte previstos no Decreto -Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços) e as que emitam recibos, devem, elas próprias, efetuar a exportação do conjunto predefinido de registos das bases de dados que produzam, num formato legível e comum, com a estrutura de dados e respetivas restrições previstas no esquema de validação, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

b) O ficheiro SAF -T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação “SAF -T_PT.xsd” que está disponível no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, como também o conteúdo especificado na presente portaria." ...


No portal das finanças, o "e-fatura" ainda vai aceitar a versão v1_02_1?                      

Sim. O portal das finanças está ainda a aceitar a submissão com a versão v1_02_1. 
Embora proponha já por defeito a v1_03_1. Não sabemos quando as versões anteriores serão desativadas no portal, mas, a acreditar na informação que esteve no portal referente à versão v1_01_1, a dizer que só estava disponivel até outubro de 2013, pensamos que brevemente
.



Outras atualizações recentes no programa                                     


Versão 3.134 - Na submissão de um documento de transporte a AT, é validado a data de carga. Em caso de ter sido ultrapassada, pergunta ao utilizador se pretende alterar esta informação; Seleção por defeito de apenas documentos certificados no diários de vendas. 

Versão 3.133 -
Novas funcionalidades na intregração de documentos online:
Possibilidade de eliminação dos documentos online; 
Aplicação da descrição da linha criada online na intregração de um documento GA (apenas para artigo ZZ);
Entrada no quadro de gestão com visualização de documentos em análise por defeito;
Possibilidade de criação de ficha de cliente rápida para clientes desconhecidos.

Versão 3.132 - Finalizada a adaptação do programa ao IVA - Regime de Caixa, tipos de documentos e numerações próprias, impressão de documentos com a indicação "IVA - Regime de Caixa",mensão obrigatória nos documentos para contribuintes que aderiram ao regime.

Geração da versão SAFT v1_03_1, ultima versão obrigatória a partir de 1 de outubro de 2013, esta versão visa essencialmente a gravação e submissão dos recibos emitidos para clientes que aderiram ao IVA - Regime de Caixa.

Mesmo os contribuintes que não aderiram ao regime tem a obrigação de enviar mensalmente para a AT os recibos que efetuaram para os seus clientes que estejam neste regime. O seu cliente deve informa-lo de tal situação e deve neste caso criar um novo tipo de recibo (Dec.Lei 71/2013).

Versão 3.131 - Atualizada a submissão dos DT à AT, possibilidade de indicação manual do código AT, para completar os dados das transmissão por telefone. Possibilidade de transformar DT global em DT parciais,alterando a conta do documento, para transmissão das guias efetuadas de abate às guias tiradas para "clientes desconhecidos".

Siga estas alterações ao seu programa na nossa base de conhecimento em : http://faqs.wincode.pt/index.php?action=show&cat=37


 

 
Funcionalidades G3 e integração com internet (cloud)                     

 

Estão em funcionamento as aplicações web para gerir as vendas online, 
s
incronização da BD G.Administrativa v3 com a cloud na sua página de web
.

 

Emissão de encomendas em pagina web -

 

 

 

 

 

Experimentar em: (http://demo.wincode.pt)


Elaboração de encomendas através de telemovel, tablets ou portatil (via internet), Consulta existencias stocks no momento, saldos clientes (BD sincronizada), Receção dos documentos automaticamente no G3 e enviados para o email, Gestão dos documentos por parte do vendedor, verificação se já entregue pela sede.

 

 

Consultas BD Gestão Administrativa V3 em pagina web

Experimentar em:
(http://demo.wincode.pt/) 

 

Consulta Base de dados de Gestão Administrativa na WEB, Consulta Artigos, ficha, existência, preços, documentos onde entrou, extrato, etc., Consulta Contas de clientes, dados da ficha, extrato, documentos do cliente, Consulta Documentos (encomendas,faturas,etc) da Base de dados, analisa vendas.


 

Informação complementar: 

Esteja atento à nossa nova base de conhecimento onde estamos continuadamente a colocar informações e esclarecimentos sobre as novas regras e obrigatoridades fiscais, submissão das guias, nova estrutura do ficheiro SAFT, etc.

Consulte as nossas soluções em www.wincode.pt.

 

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