2016-06-10 - Taxas de IVA (Alimentação e Bebidas)

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2016-06-16 00:22

Como se devem aplicar as diferentes taxas de IVA que

incidem sobre alimentos e bebidas a partir de 1 de julho 2016.

 

 

 

Alteração da taxa de IVA de alguns Produtos e Serviços


 

 

"A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), introduziu alterações na verba 1.8, na categoria 3 e na verba 3. 1, todas da Lista li anexa ao Código do IVA (CIVA), dando-lhes as seguintes redações:
"1.8 - Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com
entrega ao domicflio".
"3 - Prestações de serviços:
3. 1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.
Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço".
Tendo em vista a aplicação uniforme das verbas 1.8 e 3.1 da Lista li anexa ao CIVA, comunica-se aos serviços e demais interessados o seguinte:"


 Ver detalhes em anexo (Documento do Boletim Empresarial)

 


  Forma de atualizar no Gestão Adminstrativa v3

 


As taxas de IRS são alteradas conforme listas e legislação em anexo, consulte os ficheiros PDF em anexo a este documento.  Veja o documento em anexo (CIVA.pdf):


1 - Não deve executar a alteração antes do dia 1 de julho de 2016. Pois a alteração atua de imediato nos documentos que elaborar.

 

2 – Se dispõe de artigos que incluem mais que uma taxa terá que os dividir:

Exemplo: "Prato do Dia" com bebida incluido, terá que ser dividido em 2 artigos, o "prato" e a "bebida".

(ver exemplo de como executar na página 6 do ficheiro em formato PDF em anexo neste documento : Oficio_Circulado_30181_2016.pdf)

 

3 - Não esquecer que "não existe alteração das taxas de IVA", apenas os produtos que correspondem a cada uma delas.

 

4 - Para alterar a taxa de IVA de um produto, no programa G. Administrativa v3 deve executar a opção:

 

 

 

"Stocks" --> "Artigos", na ficha de manutenção, selecionar o artigo e alterar o campo:

 

 

Selecione o novo escalão para o artigo e clicar em "Gravar", passar ao artigo seguinte, e assim sucessivamente.

 

 

 Documento criado em 10 de junho de 2016.

 

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ficheiros anexados::

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