Portaria nº 340/2013 - Certificação dos programas de faturação.
Portaria n.º 340/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Novas regras para a Certificação dos Programas de Faturação
Quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação.
"A Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, regulamentou pela primeira vez e de forma inovadora o processo de certificação dos programas informáticos de faturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software."
"No âmbito deste regime tem-se constatado a utilização crescente de programas informáticos não certificados com base na dispensa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. No entanto, essa dispensa tem sido comprovadamente utilizada de forma abusiva, porquanto os pressupostos essenciais que presidiram à sua atribuição não têm sido respeitados."
"Por outro lado, importa proceder a algumas correções e ajustamentos nos normativos da referida Portaria, visando a sua clarificação e explicitação."
Ver Ficheiros PDF em anexo.
As regras da certificação do software de facturação aplicam-se aos seguintes sujeitos passivos de IRC e de IRS:
1 - Utilizem programas informáticos de facturação certificados.
2- Não se excluam nas alineas de exclusão do n.º2 do art.º 2.º da Portaria 363/2010 (com nova redação nesta portaria).
3 - Emitam documentos através de equipamentos ou programas não certificado.
4 - Adquiram agora um programa informático de facturação.
(A venda de programas de facturação Não Certificados pela AT é ilegal).
Ver também : http://faqs.wincode.pt/index.php?action=artikel&cat=21&id=78&artlang=pt
ficheiros anexados::