Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/2021 introduzidas pela Lei n.º 14/2023 (Informação dos preços da chamadas)
Com base nas informações disponibilizadas pela OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados), a lei n.º 14/2023 estabelece que as obrigações de divulgação definidas pelo decreto-lei n.º 59/2021 apenas se aplicam nas relações entre fornecedores de bens e serviços e consumidores finais (B2C). Essas obrigações não se aplicam às relações comerciais ou de prestação de serviços entre fornecedores de bens e serviços (B2B). Além disso, esta lei passa a ser aplicada apenas aos websites dos fornecedores e aos contratos escritos celebrados com o consumidor.
Em resumo, se publicita os contactos com números de telefone, na página de internet, deve indicar o preço da chamada.
Por fim, as coimas aplicadas sofreram uma redução, passando de contraordenação grave para leve.
A OCC elaborou uma tabela que resume as alterações a partir de 7 de abril de 2023 de forma clara.
Em anexo, disponibilizamos o ficheiro PDF da OCC que serviu de base à elaboração deste artigo.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho
Lei n.º 14/2023, de 6 de abril
ficheiros anexados::